22 de fev. de 2013

MPT proíbe trabalho infantil nos clubes de futebol

 

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Para coibir exploração infantil, clubes de futebol são notificados pelo MPT


O MPT estabeleceu um prazo de 90 dias para os clubes se adequarem às normas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que proíbe qualquer trabalho antes dos 14 anos, e da Lei Pelé. O descumprimento resultará na convocação para assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), sob pena de multa e ações judiciais.

Para o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a ação do MPT é garantir a formação de atletas em respeito a todos os direitos fundamentais dos adolescentes. “É preciso evitar o que ocorreu ano passado, quando um garoto de 14 anos morreu durante treinamento no Vasco”. O garoto passou mal devido ao forte calor, desmaiou em campo e teve uma convulsão. Por falta de médico no local, faleceu.

O prazo de 90 dias começará a ser contado a partir data de recebimento da notificação. Já foram notificados clubes de Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná. Após esse período, o MPT vai iniciar as fiscalizações.

Entre as recomendações elencadas pelo MPT para os clubes cumprirem estão: gratuidade dos testes ou das seleções (peneiras); exigência de exame clínico do adolescente antes dos testes; garantia da frequência escolar; alojamentos adequados em relação a higiene, segurança e salubridade; equipe permanente de médicos; contrato de formação esportiva com  bolsa não inferior a um salário mínimo, tendo os pais como os únicos representantes dos adolescentes. Na notificação o MPT evidencia que a participação de intermediários, os chamados agentes, é proibida



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