25 de mai. de 2011

A SAGA DO GOVERNO JUNTO ÀS CRIANÇAS DESAPARECIDAS


No dia Internacional da Criança Desaparecida, cabe-nos uma reflexão sobre esta que é a maior vergonha para a nação brasileira, cujo governo  quase nada faz para inibir  sequestros de crianças envolvendo tráfico de órgãos, trabalho escravo e prostituição infantil, ocasionando milhares de desaparecimentos levando famílias inteiras ao desespero por anos, décadas, sem fim.

Tentativas fracassadas do Governo Federal em solucionar o problema.
ReDESAP - Em 2002 é criada a Rede Nacional de Localização e Identificação da Criança e do Adolescente Desaparecido (ReDESAP), vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e Ministério da Justiça. O objetivo da ReDESAP seria agregar e divulgar fotos de desaparecidos e dos posteriormente encontrados nos diferentes estados da União. (www.desaparecidos.mj.gov.br)
Nota:  Tanto o  site quanto as crianças lá registradas encontram-se em total abandono.
BUSCA IMEDIATA - Seguiu-se a aprovação da Lei Federal 11.259, de 02 de janeiro de 2006, que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes como delegacias de polícia, delegacias especializadas, varas de infância e da juventude e conselhos tutelares. Essa Lei é um acréscimo ao Art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8069,13 de julho de 1990), que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes, após a notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Nota: Cinco anos se passaram e ainda encontramos Delegacias que não cumprem a determinação da  lei  e desconhecem a chamada "Busca Imediata".
CADASTRO NACIONAL - Em 2009, foi instalada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o desaparecimento de menores de 18 anos no Brasil, entre 2005 e 2007, que resultou no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Lei 12.127, de 17 de dezembro de 2009) e na criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, desenvolvido pela SEDH e Ministério da Justiça. Esse cadastro tem por finalidade agregar informações sobre desaparecidos de todas as idades, não se restringindo às crianças e aos adolescentes, e será integrado à Rede Infoseg da Secretaria Nacional da Segurança Pública (Senasp), cujas informações serão validadas pelas entidades governamentais e não governamentais, que trabalham com essa temática.
Nota: Um ano e meio após o seu lançamento em janeiro de 2010, o Cadastro Nacional de Desaparecidos é mais um enorme fracasso do governo. Direitos Humanos, Ministério Público, Instituições parceiras da Redesap,  Ongs, Conselhos Tutelares e Delegacias de Polícia, não encontram o denominador comum para a realização do Projeto.
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS - No dia 9 de novembro de 2010, O relatório final da CPI sobre o Desaparecimento de Crianças, elaborado pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), é aprovado por unanimidade. Entre as principais propostas do texto estão a criação, pelos governos federal e estaduais, de delegacias especializadas na investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes. Estas delegacias especializadas deverão ter equipes multidisciplinares capacitadas para lidar com desaparecimentos, integradas por policiais, assistentes sociais, psicólogos, médicos, advogados e educadores. Andreia Zito cita o exemplo do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride), vinculado à Polícia Civil do Paraná, que consegue resolver 99% dos casos que chegam até o órgão. “A experiência e o know how do Sicride devem ser levados a todo o Brasil, dado o seu sucesso”, afirma.
Nota: A implantação de Delegacias Especializadas, vinculadas entre os Estados são fundamentais para uma redução drástica no quadro de crianças desaparecidas. Há de se perguntar o que ainda está impedindo os Estados de cumprirem a Lei?
ALERTA AMBER (DECA) - A CPI também recomendou a criação de mecanismos semelhantes ao Alerta Amber, dos Estados Unidos. Com o alerta, são divulgados dados das crianças e adolescentes em cadeia de rádio e TV assim que o desaparecimento é comunicado. A deputada enviou indicação aos ministérios da Justiça e das Comunicações para que criem mecanismo semelhante, lembrando que “as emissoras recebem concessões de serviço público e faz parte de sua obrigação servir aos interesses da sociedade”. Ela sugere que no Brasil o alerta seja chamado Deca (Desaparecimento de Crianças e Adolescentes).
Nota: O Alerta Amber é uma reivindicação antiga da sociedade, existe inclusive uma Petição online (http://www.petitiononline.com/amber_br/petition.html) para arrecadar assinaturas na tentativa de forçar o Governo a aprovar o Projeto.
No relatório da CPI consta ainda uma indicação à Presidência da República para a criação da Secretaria da Criança e do Adolescente e uma rubrica específica no Orçamento da União destinada ao combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes. Destaca a falta de estatísticas confiáveis sobre os casos de desaparecimento e de retorno ao lar. Segundo ela, isso torna “falsos e imprestáveis” os números de que o Poder Público dispõe. Para ela, “essa situação necessita de mudança urgente, com a destinação de recursos orçamentários específicos para o enfrentamento dos desaparecimentos, em todas as suas dimensões de prevenção, investigação, repressão e amparo social às famílias”.
Cópias do relatório final da CPI sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes foram enviadas a vários órgãos, entre eles, a Presidência da República; os ministérios da Justiça, das Comunicações, da Educação, do Desenvolvimento Social e da Previdência; à Unicef; à Interpol e às ONGs que se ocupam do problema.
DISK 100 - Desde sua criação em 2003, o Disk 100 já realizou mais de 2,5 milhões de atendimentos e mais de 156 mil denúncias foram recebidas e encaminhadas desde então. Destes,  34% referem-se a agressões físicas e psicológicas contra adolescentes e crianças; 34% a denúncias de negligência e 32% a casos de violência sexual, como exploração sexual, tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração, pornografia e abuso sexual
Nota: O Disk 100 foi uma das poucas criações do governo que está dando certo e tem ajudado milhares de crianças vítimas de  violências.

O sucesso nos Estados

CAMINHO DE VOLTA - USP (SP) - Em setembro de 2004 é criado o Projeto Caminho de Volta: busca de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo, uma parceria entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Desde então, o Projeto Caminho de Volta tem propiciado aos familiares desses desaparecidos, a possibilidade de receberem um acompanhamento psicológico e a inclusão de seus perfis genéticos em um banco de DNA, que tem por finalidade ajudar na identificação de crianças e adolescentes quando localizados.

SICRIDE (PR) - Criada em 31/07/1995(Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas) tem por principal objetivo a prevenção de sequestros e desaparecimento de crianças. 
  Em 2006 houve uma expansão do Projeto Caminho de Volta para o estado do Paraná, por meio de um convênio assinado com a Secretaria de Segurança Pública daquele estado. No Paraná, o Caminho de Volta funciona em Curitiba, na delegacia especializada em desaparecimento de crianças até 12 anos, denominada Sicride (http://www.Sicride.pr.gov.br/). O material biológico e os questionários coletados das famílias atendidas no Sicride são encaminhados para o Projeto Caminho de Volta, sendo processado e armazenado nos mesmos bancos de dados e de DNA. A delegacia enviou material referente a 86 famílias atendidas, tendo sido processados 105 perfis de DNA. O Sicride no Paraná é referencia Nacional cujo sucesso tem sido constantemente mencionado quando o assunto é crianças desaparecidas.

A sociedade
MÃES DA SÉ (SP) -  Originou-se a partir de um grupo de mães que se reuniam na Praça da Sé, em São Paulo, com as fotos de seus filhos desaparecidos num protesto mudo diante do descaso e ineficácia do governo. Inicialmente chamava-se ABCD. Hoje as Mães da Sé comandadas por Ivanise Esperidião e Vera Lucia, cujas filhas ainda não foram localizadas, são  referência de um trabalho sério de ajuda às mães de crianças desaparecidas.
DESAPARECIDOS DO BRASIL - Criado em 1997, a partir de um caso de desaparecimento em família, tem seu trabalho voltado para a orientação  às famílias de desaparecidos, ajuda nas buscas e divulgação dos casos.
VOLUNTARIADO EM GERAL -  Através de inciativas particulares, o grande diferencial para a causa de crianças desaparecidas têm sido a ação de centenas de voluntários anônimos, que imbuídos de grande sensibilidade e amor ao próximo,  fazem a divulgação de casos de desaparecimentos através dos blogs e redes sociais, graças ao qual, muitas crianças são encontradas.
Parceria no exterior para combater o tráfico de crianças.
DNA PROKIDS - Um  evento científico teve início no dia 06 de outubro 2009 com a mesa redonda “Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no Brasil” Nessa ocasião foi assinado um acordo de cooperação entre o Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e o Departamento de Medicina Legal e Forense da Universidade de Granada, na Espanha, para a implantação no Brasil do programa DNA-PROKIDS, um banco de DNA mundial para ajudar na identificação de crianças que são adotadas ilegalmente e no tráfico ilegal de pessoas (http://www.dna-prokids.org/?page_id=374).
Rotas do tráfico de crianças
Alguns países têm medidas bastante restritivas quanto à adoção, visando coibir a exploração sexual e a adoção ilegal, como um meio de tráfico de crianças para outros estados ou mesmo outros países. O tráfico de pessoas é considerado hoje o comércio mais lucrativo da indústria do crime. Pascual (2007), em seu artigo, citou que as estimativas em 2005 apontadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com relação ao tráfico de seres humanos foram em torno de 2,4 milhões de casos, sendo que 43% delas destinadas à exploração sexual. Segundo a autora, “o lucro anual produzido com o tráfico chega a 31,6 bilhões de dólares, sendo que desse total, América Latina responde por 1,3 bilhões de dólares” (p.44). No Brasil, na Pesquisa Nacional sobre “Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual”, Os autores identificaram 241 rotas de tráfico nacional e internacional (Leal & Leal, 2002). Como parte dessa mesma pesquisa, Pimentel e Oliveira (2007) relataram a exploração sexual comercial na BR-174, na fronteira entre o Brasil e a Venezuela;Relataram que a Matriz Intersetorial de Enfrentamento à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCCA) elaborada em 2004, possibilitou a identificação de mais de 930 municípios no Brasil onde ocorre esse tipo de violência e que, em 2006, a Polícia Rodoviária Federal realizou um mapeamento de pontos vulneráveis à exploração sexual infanto-juvenil, identificando 1.222 locais.
ADOÇÃO - Na Guatemala, desde 2008, existem leis que obrigam a comprovação do vínculo genético da mãe e do filho que será colocado para adoção. Essa medida modificou drasticamente o número de crianças disponibilizadas para a adoção internacional, dificultando o tráfico de crianças.
DNA DOS FILHOS ADOTIVOS -
É interessante ressaltar que a Lei 12.010 (de 3 de agosto de 2009), contempla novos dispositivos para a questão como, por exemplo, o direito de cada cidadão de conhecer suas origens a partir do conhecimento de seus pais biológicos, mas ainda não contemplou a questão da identidade biológica dos adotados.
Um aspecto ainda hoje não discutido pelas entidades legislativas e judiciárias é o fato de que um filho adotivo que desaparece, não poderá ser identificado a partir dos pais adotivos, pois os mesmos não compartilham a mesma informação genética. Nesses casos, a única solução seria o arquivo preventivo do perfil de DNA dos adotados, para ser utilizado em casos de desaparecimentos.

Fonte: Estudo realizado pela USP – Projeto Caminho de Volta.
(http://www.caminhodevolta.fm.usp.br/index.php)
As notas são minhas;
Amanda (IAB)
Desaparecidos do Brasil (www.desaparecidosdobrasil.org)
25/05/2011

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